COMUNICADO DE IMPRENSA
A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau tomou conhecimento, com profunda preocupação, das informações relativas à alegada proibição de deslocação imposta ao ilustre advogado, Dr. Octávio Lopes, sócio e fundador do Escritório LEGAL GB.
Portanto, a Ordem dos Advogados relembra que a liberdade de circulação constitui um direito fundamental consagrado na Constituição da República da Guiné-Bissau, bem como nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo Estado guineense, não podendo ser limitada senão nos estritos termos da lei e mediante decisão legalmente fundamentada e emanada de autoridade competente.
Num Estado de Direito Democrático, qualquer medida restritiva de direitos, liberdades e garantias deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e controle jurisdicional efetivo. A Ordem dos Advogados manifesta igualmente preocupação pelo impacto que situações desta natureza podem produzir sobre o exercício livre da advocacia.
Enquanto instituição defensora da legalidade democrática, dos direitos fundamentais e da independência da advocacia, a Ordem insta aos atores deste ato arbitrário, consubstanciado nos ataques à liberdade fundamental do cidadão e profissional da justiça (advogado), no sentido de se absterem desta conduta e denunciar este facto junto da Comunidade Internacional, das Autoridades Judiciárias, Sistema Onusiano de Proteção dos Direitos Humanos, Tribunais da União Africana e da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental - CEDEAO.
A Ordem apela às autoridades competentes para que atuem com estrita observância da Constituição, da lei e dos compromissos internacionais assumidos pela República da Guiné-Bissau, preservando a confiança dos cidadãos nas instituições da República.
"POR UMA ORDEM FORTALECIDA E ATUANTE"!
Bissau, 8 de maio de 2026
O Bastonário
Prof. Doutor Januário Pedro Correia